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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3372 de 31 de Dezembro de 1957

Altera o art. 14, § 2º e art. 25, da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1958.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3372 /1957