Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3372 de 31 de Dezembro de 1957
Altera o art. 14, § 2º e art. 25, da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1958.
Altera o art. 14, § 2º e art. 25, da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1958.