Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957
Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.