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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957

Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.

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Art. 4º

Para execução, no corrente exercício, da presente Lei, que se estende às situações existentes, servirá de recurso a verba orçamentária sob Código Geral 8-01-0 e Código Local 11-01.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3362 /1957