Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2558 de 20 de Dezembro de 1954
Dispõe sobre a concessão de vantagens a servidores públicos que serviram em zona de guerra.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de vantagens a servidores públicos que serviram em zona de guerra.
Revogam-se as disposições em contrário.