Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2020 de 02 de Janeiro de 1953
Altera e dá cumprimento à Lei n° 920, de 27 de dezembro de 1949, que manda adotar, no serviço público civil, o sistema de classificação de cargos.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao funcionário promovido ou substituto efetivado por força de lei após o levantamento do pessoal, fica assegurado, no Quadro Único ora criado, enquadramento que corresponda ao vencimento de sue novo padrão.