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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2020 de 02 de Janeiro de 1953

Altera e dá cumprimento à Lei n° 920, de 27 de dezembro de 1949, que manda adotar, no serviço público civil, o sistema de classificação de cargos.

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Art. 3º

É instituído o Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis do Estado, classificados nos seguintes serviços: ADMINISTRATIVO - (A); ARTÍFICE - (ART); EDUCAÇÃO (E) FISCAL - (F); TÉCNICO-CIENTIFICO (TC); TÉCNICO-PROFISSIONAL (TP); VIGILÂNCIA, CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E TRANSMISSÃO - (VT).