Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2020 de 02 de Janeiro de 1953
Altera e dá cumprimento à Lei n° 920, de 27 de dezembro de 1949, que manda adotar, no serviço público civil, o sistema de classificação de cargos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao fim de cada triênio de exercício será atribuído, ao funcionário provido em caráter efetivo, um avanço no vencimento de seu cargo na razão aritmética pela tabela constante do artigo 4° desta lei.