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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2020 de 02 de Janeiro de 1953

Altera e dá cumprimento à Lei n° 920, de 27 de dezembro de 1949, que manda adotar, no serviço público civil, o sistema de classificação de cargos.

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Art. 13

Recorrer-se-á também ao recrutamento geral, sempre que, aberta a inscrição para o preferencial não se apresentem candidatos, ou apresentando-se não logrem aprovação.