Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2020 de 02 de Janeiro de 1953
Altera e dá cumprimento à Lei n° 920, de 27 de dezembro de 1949, que manda adotar, no serviço público civil, o sistema de classificação de cargos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Recorrer-se-á também ao recrutamento geral, sempre que, aberta a inscrição para o preferencial não se apresentem candidatos, ou apresentando-se não logrem aprovação.