Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria Executiva compor-se-á de um Diretor Geral e de dois diretores, um dos quais técnicos e outro econômico.
§ 1º
O Diretor Geral será brasileiro, de notória capacidade e reconhecida idoneidade moral.
§ 2º
Os Diretores técnicos e econômicos serão indicados pelo Diretor Geral.
§ 3º
Os cargos de Diretor Geral e diretores são de provimento em comissão, cabendo a nomeação ao Governo do Estado.
§ 4º
O Diretor Geral nos seus impedimentos será substituído por um dos diretores de sua indicação.