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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.


Art. 13

A Diretoria Executiva compor-se-á de um Diretor Geral e de dois diretores, um dos quais técnicos e outro econômico.

§ 1º

O Diretor Geral será brasileiro, de notória capacidade e reconhecida idoneidade moral.

§ 2º

Os Diretores técnicos e econômicos serão indicados pelo Diretor Geral.

§ 3º

Os cargos de Diretor Geral e diretores são de provimento em comissão, cabendo a nomeação ao Governo do Estado.

§ 4º

O Diretor Geral nos seus impedimentos será substituído por um dos diretores de sua indicação.