Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 12 de Janeiro de 1897

Discrimina a competencia administrativa do Estado e do municipio.


Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades, a que o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ela se contém.