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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 12 de Janeiro de 1897

Discrimina a competencia administrativa do Estado e do municipio.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades, a que o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ela se contém.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 19 /1897