Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 12 de Janeiro de 1897
Discrimina a competencia administrativa do Estado e do municipio.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades, a que o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ela se contém.