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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 23 de Dezembro de 1947

Regula o uso dos veículos automotores de propriedade do Estado.

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Art. 12

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1947