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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1914