Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914
Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.
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