Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 183 de 01 de Dezembro de 1914
Approva com algumas modificações o disposto nos arts. 9 a 14 do decreto n. 2096 de 6 de Julho de 1914.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.