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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 183 de 01 de Dezembro de 1914

Approva com algumas modificações o disposto nos arts. 9 a 14 do decreto n. 2096 de 6 de Julho de 1914.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 183 /1914