Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 01 de Dezembro de 1914
Approva as despesas feitas no exercício de 1913.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercício de 1913.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.