Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 01 de Dezembro de 1914
Approva as despesas feitas no exercício de 1913.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercício de 1913.
Revogam-se as disposições em contrario.