Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 01 de Dezembro de 1914
Approva as despesas feitas no exercício de 1913.
A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou, em sessão de 27 de Novembro ultimo, e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1914