JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 01 de Dezembro de 1914

Approva as despesas feitas no exercício de 1913.

A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou, em sessão de 27 de Novembro ultimo, e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1914


Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1913.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 01 de Dezembro de 1914