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Artigo 99, Alínea g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 99

O direito aos vencimentos da ativa cessa na data da publicação em boletim do Comandante Geral, do Corpo ou do Serviço onde serve o militar.

a

Transferência para a reserva, remunerada ou não;

b

Reforma;

c

Falecimento;

d

Perda de posto ou graduação;

e

Demissão voluntária;

f

Expulsão;

g

Deserção;

h

Exclusão em virtude de conclusão de tempo ou outros motivos.

Art. 99, g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952