Artigo 99, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 99
O direito aos vencimentos da ativa cessa na data da publicação em boletim do Comandante Geral, do Corpo ou do Serviço onde serve o militar.
a
Transferência para a reserva, remunerada ou não;
b
Reforma;
c
Falecimento;
d
Perda de posto ou graduação;
e
Demissão voluntária;
f
Expulsão;
g
Deserção;
h
Exclusão em virtude de conclusão de tempo ou outros motivos.