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Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 97

O militar reformado, em conseqüência de ferimentos, acidentes ou ainda em conseqüência de moléstia adquirida em serviço policial ou militar, terá direito às vantagens previstas no R. I. C. P. e no C. V. V.

Art. 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952