Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 97
O militar reformado, em conseqüência de ferimentos, acidentes ou ainda em conseqüência de moléstia adquirida em serviço policial ou militar, terá direito às vantagens previstas no R. I. C. P. e no C. V. V.