Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A praça perde a graduação e o direito à reforma ou a transferência para a reserva remunerada, quando expulsa de acordo com as prescrições deste Estatuto.