JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

A praça perde a graduação e o direito à reforma ou a transferência para a reserva remunerada, quando expulsa de acordo com as prescrições deste Estatuto.

Art. 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952