Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 90
As praças, sem estabilidade, que se tornarem inconvenientes à Corporação, serão expulsas de acordo com os regulamentos adotados na Força.