Artigo 89, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A perda do posto, além dos casos previstos no artigo anterior, se verifica por uma das seguintes causas:
a
Perda da qualidade de cidadão brasileiro;
b
Condenação por tempo superior a dois (2) anos, imposta por sentença passada em julgado;
c
Condenação à pena de degradação, destituição demissão nos termos da lei penal militar ou a outras que acarretem quaisquer destas penalidades como acessórias.