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Artigo 89, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 89

A perda do posto, além dos casos previstos no artigo anterior, se verifica por uma das seguintes causas:

a

Perda da qualidade de cidadão brasileiro;

b

Condenação por tempo superior a dois (2) anos, imposta por sentença passada em julgado;

c

Condenação à pena de degradação, destituição demissão nos termos da lei penal militar ou a outras que acarretem quaisquer destas penalidades como acessórias.

Art. 89, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952