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Artigo 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 87

A violação do dever militar, na sua mais elementar e simples manifestação, é transgressão prevista no regulamento disciplinar; a ofensa a este dever, na sua expressão mais complexa, é crime militar, consoante os códigos e leis penais.

Parágrafo único

No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Art. 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952