Artigo 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 87
A violação do dever militar, na sua mais elementar e simples manifestação, é transgressão prevista no regulamento disciplinar; a ofensa a este dever, na sua expressão mais complexa, é crime militar, consoante os códigos e leis penais.
Parágrafo único
No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.