JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

É competente para determinar a suspensão da função policial militar o Comandante Geral.

§ 1º

Quando esta medida for tomada contra oficial, pelo Comandante Geral, este submeterá seu ato ao Governador para as providências cabíveis no caso.

§ 2º

Tratando-se de praça, o Comandante Geral tomará as medidas disciplinares, de acordo com as disposições legais.

Art. 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952