Artigo 83, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis ou regulamentos, acarreta a responsabilidade funcional, que poder ser pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.
Parágrafo único
A responsabilidade a que se refere o artigo é sempre pessoal.