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Artigo 83, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 83

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis ou regulamentos, acarreta a responsabilidade funcional, que poder ser pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.

Parágrafo único

A responsabilidade a que se refere o artigo é sempre pessoal.

Art. 83, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952