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Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 82

Cabe aos militares a responsabilidade integral de suas decisões e de seus atos, inclusive na execução de missões e ordens por eles determinadas.

Parágrafo único

No cumprimento de ordem superior, o executante não fica eximido da responsabilidade pela prática de qualquer crime.

Art. 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952