Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Cabe aos militares a responsabilidade integral de suas decisões e de seus atos, inclusive na execução de missões e ordens por eles determinadas.
Parágrafo único
No cumprimento de ordem superior, o executante não fica eximido da responsabilidade pela prática de qualquer crime.