Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Cabe aos militares a responsabilidade integral de suas decisões e de seus atos, inclusive na execução de missões e ordens por eles determinadas.
Parágrafo único
No cumprimento de ordem superior, o executante não fica eximido da responsabilidade pela prática de qualquer crime.