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Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 80

A disciplina e o respeito à hierarquia militar, devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os militares da ativa, da reserva ou reformados.

Art. 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952