Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A disciplina e o respeito à hierarquia militar, devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os militares da ativa, da reserva ou reformados.