Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso na Brigada Militar é permitido a todos os brasileiros, observadas as condições de cidadania, idade, capacidade física, moral e intelectual, previstas nas leis e regulamentos especiais da Força.