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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 7º

Os cargos, funções e atribuições dos militares da ativa e da reserva são definidos em leis e regulamentos especiais.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952