Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contado dia a dia, entre a data inicial de praça e a data em que for feita a contagem; e anos de serviço é a soma de tempo de efetivo serviço com os averbamentos e contagem de tempo em dobro.