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Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 68

O tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contado dia a dia, entre a data inicial de praça e a data em que for feita a contagem; e anos de serviço é a soma de tempo de efetivo serviço com os averbamentos e contagem de tempo em dobro.

Art. 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952