Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Computam-se na apuração do tempo de serviço o tempo de efetivo serviço e os anos de serviço.
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoComputam-se na apuração do tempo de serviço o tempo de efetivo serviço e os anos de serviço.