Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A partir da data da inclusão nas fileiras da Força, o militar passará a contar tempo de serviço.
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoA partir da data da inclusão nas fileiras da Força, o militar passará a contar tempo de serviço.