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Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 63

O exercício de atividade especifica da profissão na Brigada Militar, caracteriza a função policial militar.

Art. 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952