Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A praça excluída por motivo de conduta poderá ser reincluida a juízo do Cmt. Geral e mediante justificação perfeitamente fundamentada.