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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 60

O militar demitido ou expulso, por sentença judiciária, só poderá reverter por efeito de outra sentença judiciária.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952