Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O militar demitido ou expulso, por sentença judiciária, só poderá reverter por efeito de outra sentença judiciária.