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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 6º

A situação de oficial é definida pelos direitos, regalias, prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes ao posto que lhe for outorgado em título. A situação de praça é definida pelos direitos, regalias, prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes à graduação que lhe for conferida na forma da lei ou regulamentos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952