Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A situação de oficial é definida pelos direitos, regalias, prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes ao posto que lhe for outorgado em título. A situação de praça é definida pelos direitos, regalias, prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes à graduação que lhe for conferida na forma da lei ou regulamentos.