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Artigo 54, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 54

O militar da ativa ou da reserva passa à situação de reformado:

a

Por ter atingido a idade limite de permanência na reserva;

b

Por invalidez ou incapacidade definitiva, declarada em inspeção de saúde;

c

Por incapacidade profissional ou moral, julgada em processo regular;

d

Por sentença judiciária, condenatória, passada em julgado.

Art. 54, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952