Artigo 54, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O militar da ativa ou da reserva passa à situação de reformado:
a
Por ter atingido a idade limite de permanência na reserva;
b
Por invalidez ou incapacidade definitiva, declarada em inspeção de saúde;
c
Por incapacidade profissional ou moral, julgada em processo regular;
d
Por sentença judiciária, condenatória, passada em julgado.