Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os proventos dos militares transferidos para a reserva são calculados de acordo com a legislação em vigor na data da publicação do respectivo ato e, salvo nos casos previstos em lei, não estarão sujeitos a reduções ou supressões, qualquer que seja a situação jurídica, fazendo parte integrante dos mesmos as gratificações adicionais por tempo de serviço.