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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 53

Os proventos dos militares transferidos para a reserva são calculados de acordo com a legislação em vigor na data da publicação do respectivo ato e, salvo nos casos previstos em lei, não estarão sujeitos a reduções ou supressões, qualquer que seja a situação jurídica, fazendo parte integrante dos mesmos as gratificações adicionais por tempo de serviço.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952