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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 51

A passagem para a reserva, compulsória ou voluntária, não isenta o militar da indenização de prejuízos causados à Fazenda Nacional ou à do Estado ou ainda a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judiciária.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952