Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A passagem para a reserva, compulsória ou voluntária, não isenta o militar da indenização de prejuízos causados à Fazenda Nacional ou à do Estado ou ainda a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judiciária.