JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Ao militar que, amparado pela legislação em vigor, solicitar transferência para a reserva, assiste o direito de aguardar despacho fora do serviço.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952