Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O militar pode encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado.
§ 1º
O militar está na ativa quando, tendo ingressado na carreira, faz dela profissão, até ser transferido para a reserva, reformado ou excluído.
§ 2º
O militar está na reserva quando, tendo prestado serviços na ativa, passou à situação de inatividade remunerada ou não sujeito à convocação para o serviço ativo.
§ 3º
O militar está na situação de reformado, quando, com inativo, está, definitivamente, desobrigado do serviço militar.