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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 5º

O militar pode encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado.

§ 1º

O militar está na ativa quando, tendo ingressado na carreira, faz dela profissão, até ser transferido para a reserva, reformado ou excluído.

§ 2º

O militar está na reserva quando, tendo prestado serviços na ativa, passou à situação de inatividade remunerada ou não sujeito à convocação para o serviço ativo.

§ 3º

O militar está na situação de reformado, quando, com inativo, está, definitivamente, desobrigado do serviço militar.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952