JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

O direito à transferência para a reserva, pode ser suspenso a juízo do Governo, na vigência do estado de guerra, de mobilização ou de grave perturbação da ordem.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952