Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O direito à transferência para a reserva, pode ser suspenso a juízo do Governo, na vigência do estado de guerra, de mobilização ou de grave perturbação da ordem.