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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 48

A idade limite de permanência dos militares, em serviço ativo ou na reserva, é fixada em lei especial.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952