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Artigo 47, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 47

Não podem ser transferidos para a reserva, nem obter exclusão do serviço ativo, embora satisfaçam todas as exigências legais, os militares:

a

Submetidos a inquéritos militares ou comuns;

b

Sujeitos a processo no Foro Militar ou civil ou, no cumprimento de pena de qualquer natureza;

c

Respondendo a conselho de justificação ou de disciplina.

Art. 47, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952