Artigo 47, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Não podem ser transferidos para a reserva, nem obter exclusão do serviço ativo, embora satisfaçam todas as exigências legais, os militares:
a
Submetidos a inquéritos militares ou comuns;
b
Sujeitos a processo no Foro Militar ou civil ou, no cumprimento de pena de qualquer natureza;
c
Respondendo a conselho de justificação ou de disciplina.