JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Não podem ser transferidos para a reserva, nem obter exclusão do serviço ativo, embora satisfaçam todas as exigências legais, os militares:

a

Submetidos a inquéritos militares ou comuns;

b

Sujeitos a processo no Foro Militar ou civil ou, no cumprimento de pena de qualquer natureza;

c

Respondendo a conselho de justificação ou de disciplina.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952