Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Não podem ser transferidos para a reserva, nem obter exclusão do serviço ativo, embora satisfaçam todas as exigências legais, os militares:
a
Submetidos a inquéritos militares ou comuns;
b
Sujeitos a processo no Foro Militar ou civil ou, no cumprimento de pena de qualquer natureza;
c
Respondendo a conselho de justificação ou de disciplina.