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Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 46

Os 2º tenentes convocados na forma da letra b, do art. 45, ao completarem 30 anos de serviço, poderão requerer desconvocação, retornando à reserva, com os vencimentos e vantagens da lei.

Parágrafo único

Aqueles, porém, que continuarem servindo até os 35 anos, serão compulsoriamente reformados no posto de 1º tenente, com os vencimentos e vantagens integrais deste posto.

Art. 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952