Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os 2º tenentes convocados na forma da letra b, do art. 45, ao completarem 30 anos de serviço, poderão requerer desconvocação, retornando à reserva, com os vencimentos e vantagens da lei.
Parágrafo único
Aqueles, porém, que continuarem servindo até os 35 anos, serão compulsoriamente reformados no posto de 1º tenente, com os vencimentos e vantagens integrais deste posto.